Após o falecimento de Jô Soares, aos 84 anos na madrugada desta última sexta-feira (5), deram início a muitas especulações sobre a herança milionária do comunicador e multiartista.
O ícone da televisão brasileira veio a óbito aos 84 anos, no Hospital-Sírio Libanês em São Paulo. Jô Soares se encontrava internado desde o dia 28 de julho, para o tratamento de uma pneumonia. O apresentador não tinha filhos vivos, seu único filho, Rafael Soares, morreu com 50 anos em vítima de um câncer no cérebro.
Até o momento não se sabe ao certo a destinação de toda a herança, já que ele não possui filhos ou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge). Diante disso, muito provavelmente a herança de Jô será dividida em inventário.
Com uma carreira invejável de mais de seis décadas na televisão brasileira, Jô Soares juntou um patrimônio incalculável. O comunicador e humorista chegou a receber o maior salário da emissora carioca, cerca de R$ 500 mil. Sem falar das propriedades de luxo e a mansão que ele tinha no interior de São Paulo, que vale aproximadamente R$ 15 milhões.
Quem vai receber a herança milionária de Jô Soares?
Caso o comunicador não tiver deixado testamento, toda herança acumulado por ele pode ser dividido entre os herdeiros, conforme com a ordem da vocação hereditária. Ou seja, a ordem sucessória implantada pelo Código Civil. Jô não tinha filhos. Seu único herdeiro, Rafael Soares, morreu com 50 anos em 2014. O apresentador também não possui pais, esposa viva ou irmãos.
Desse modo, o patrimônio de Jô pode ficar com sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. Em se tratando dos primos, estão incluídos somente os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”. Em artigo no site Jus Brasil, a advogada Danielli Xavier Freitas destaca que, nesses casos, uma classe de herdeiros exclui a outra. Entenda:
- Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada.
- Se o falecido tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais dele.
- Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.
- Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário – filho), os tios e sobrinhos não irão herdar nada. E assim por diante.
- Se o dono da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.