Robinho pode ser liberado após novos pedidos dos advogados

O pedido de validação da condenação de Robinho pela Justiça Italiana no Brasil está gerando bastante discussão e polêmica, principalmente porque muitos acreditam que ele viola a Constituição Brasileira. O que está em jogo é a aplicação de uma sentença de um tribunal estrangeiro, mais precisamente da Itália, e a forma como a Justiça Brasileira tem lidado com isso. O caso se baseia em uma condenação de 2017, mas o crime teria acontecido em 2013, o que complicou ainda mais a situação, já que a lei brasileira sobre migração, que prevê a possibilidade de transferir a execução de uma pena de outro país, só foi sancionada em 2017.

Vamos tentar entender melhor essa história: Robinho, ex-jogador da seleção brasileira e do Santos, foi condenado por um crime de estupro na Itália, mas, em vez de cumprir sua pena lá, o pedido foi feito para que ele fosse preso aqui no Brasil. Isso porque a sentença italiana seria reconhecida e cumprida de acordo com a legislação brasileira. O que complica tudo é que, quando a condenação foi proferida, a lei de migração ainda não existia, ou seja, o caso não estava coberto pela regra que autorizaria a execução da pena de Robinho aqui. Ou seja, a tal da “transferência de execução de pena” não poderia ser aplicada, pelo menos, não da forma como foi feita.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi o órgão responsável por decidir sobre a execução da pena no Brasil, autorizou a prisão de Robinho, mesmo antes de julgar os recursos que ele havia apresentado contra a decisão que permitia a transferência da pena. Ou seja, em vez de esperar os recursos serem analisados, o STJ determinou a execução imediata da prisão, o que, para alguns, é um erro grosseiro, pois seria a Justiça Federal quem deveria se encarregar desse processo, e não o STJ.

Uma questão que está sendo levantada por advogados e especialistas é se a decisão do STJ não fere os direitos do condenado, principalmente no que diz respeito ao devido processo legal. O princípio da ampla defesa e do contraditório é um dos pilares da Constituição Brasileira, mas, no caso de Robinho, parece que esse princípio foi atropelado em nome de uma pressa para que a punição fosse cumprida o mais rápido possível. A decisão do STJ, que determinou a prisão de Robinho sem analisar a fundo todos os recursos, é vista por muitos como um atropelo da legislação e dos direitos constitucionais do réu.

No entanto, por outro lado, há quem defenda que o cumprimento da pena é uma questão de justiça e que, depois de tantas idas e vindas do caso, não faria mais sentido adiar a prisão do ex-jogador. A imagem de Robinho está muito desgastada no Brasil e no mundo, e muitos acreditam que a aplicação da pena seria uma maneira de dar uma resposta concreta à impunidade. Afinal, o crime ocorreu em 2013, e já se passaram anos desde a condenação na Itália.

De qualquer forma, o que a gente percebe é que esse caso tem várias camadas e envolve tanto questões legais quanto morais. A aplicação de uma sentença estrangeira no Brasil levanta uma série de questionamentos sobre o sistema judicial do país, a relação entre o Brasil e outros países no que diz respeito à execução de penas e, claro, os direitos dos cidadãos brasileiros que podem ser afetados por decisões tomadas em tribunais de fora.

O caso Robinho, portanto, é mais um exemplo de como a Justiça pode ser interpretada de maneiras diferentes dependendo do ponto de vista, e é um reflexo de como o direito internacional pode, em alguns momentos, se chocar com as leis internas de um país.