Como é de conhecimento dos internautas, o ex-ator e pastor Guilherme de Pádua, assassino de Daniella Perez, filha de Glória Perez, faleceu no dia 06 de novembro, gerando um enorme burburinho nas redes sociais. O homem, de 53 anos, deixou uma dívida de R$ 480 mil para a glória, relacionada ao assassinato de sua filha.
Após o falecimento, Felipe de Pádua, filho do ex-ator, se tornou o grande herdeiro da fortuna que o pai obtém. Contudo, a grande pergunta que todos estão fazendo neste momento é: Quem será o responsável por pagar a indenização pendente do assassinato de Daniella Perez?
Com o objetivo de responder tal indagação, Emerson Tauyl, advogado criminalista e especialista em segurança pública comentou sobre o assunto, informando como ficará o pagamento do valor.
De acordo com as informações do profissional, quando uma pessoa falece, os bens e direitos que possui são considerados como patrimônios, podendo ser positivos, à exemplo de imóveis ou bens móveis ou, então, negativos, como dívidas e empréstimos. Assim, os herdeiros assumirão o compromisso que havia sido deixado na hipótese de que haja espólio.
Contudo, cabe enfatizar que a dívida envolvendo Glória Perez não deverá ser paga, efetivamente, por Felipe de Pádua, uma vez que a dívida não pode ser herdada pelo herdeiro. O jovem terá a obrigação de pagar, apenas, se existir espólio, com o patrimônio deixado devendo garantir o pagamento da dívida, conforme as informações do advogado.
Viúva se pronuncia
Cabe lembrar que, após o falecimento de Guilherme, a viúva do pastor, Juliana Lacerda, tomou a decisão de parar de usar seu perfil oficial nas redes sociais e utilizar a conta do falecido. Através de uma publicação, ela publicou uma foto onde Guilherme de Pádua aparece a empurrando em um balanço, publicando um grande texto através da descrição.
Nos Stories do Instagram, Juliana comentou sobre o marido, afirmando que ele era inocente. A publicação, contudo, ficou no ar durante pouco tempo, com sua conta sendo desativada.