O juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Uber pague 1 bilhão de reais por danos morais coletivos, e também ordenou que a empresa registre os motoristas contratados conforme a CLT. Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. A Uber, por sua vez, anunciou que planeja recorrer dessa decisão em um comunicado.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) a respeito das condições de trabalho dos funcionários contratados pela empresa. Os procuradores do MPT argumentam que existe um vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas.