STJ bate o martelo: Planos de saúde terão que cobrir cirurgia facial para pessoas trans

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial quando elas fazem parte do processo transexualizador e possuem indicação médica. A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso envolvendo uma paciente trans que buscava garantir a realização dos procedimentos necessários para a adequação de sua identidade de gênero.

No caso analisado, a paciente já havia passado pela cirurgia de redesignação sexual. Mesmo assim, ainda precisava realizar outras intervenções consideradas importantes para a continuidade do tratamento. Entre elas estavam a reconstrução craniana, a retirada do pomo de adão e uma rinoplastia reparadora. De acordo com os médicos responsáveis pelo acompanhamento, essas cirurgias eram fundamentais para completar o processo de afirmação de gênero e não poderiam ser vistas apenas como procedimentos estéticos.

A operadora do plano de saúde, no entanto, negou a autorização e recorreu da decisão judicial. A empresa argumentou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não obrigava a cobertura dessas cirurgias. Também sustentou que a Lei nº 9.656, de 1998, permitiria a exclusão desse tipo de procedimento do contrato firmado com os beneficiários.

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o entendimento precisa levar em consideração as normas do Ministério da Saúde que regulamentam o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ela, as Portarias nº 2.836, de 2011, e nº 2.803, de 2013, ampliaram o acesso de pessoas trans aos tratamentos necessários para a adequação de gênero, sempre respeitando os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Durante o voto, a ministra ressaltou ainda que as cirurgias solicitadas pela paciente não possuem caráter experimental e tampouco têm finalidade exclusivamente estética. Pelo contrário, são procedimentos reconhecidos e indicados por profissionais de saúde, integrando o tratamento médico voltado à afirmação de gênero. Ela observou que essas intervenções fazem parte do rol da ANS e também estão previstas na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), sem a exigência de requisitos extras para que possam ser realizadas.

Nancy Andrighi também enfatizou que a feminização facial vai muito além da aparência física. Conforme explicou em seu voto, esses procedimentos têm um papel importante na promoção da saúde integral da pessoa trans, ajudando a reduzir o sofrimento causado pela incongruência de gênero, além dos impactos provocados pelo preconceito, pela discriminação e pelo estigma social enfrentados diariamente por muitas pessoas.

Segundo a ministra, garantir o acesso a esse tipo de tratamento representa uma medida de prevenção ao adoecimento físico e emocional, já que a adequação entre a identidade de gênero e a aparência pode contribuir para a qualidade de vida, autoestima e bem-estar da paciente. O entendimento reforça que a saúde deve ser analisada de forma ampla, considerando também os aspectos psicológicos e sociais envolvidos.

Com a decisão da Terceira Turma, ficou mantida a obrigação da operadora de custear os procedimentos médicos indicados para a paciente. O julgamento pode servir como referência para casos semelhantes, principalmente em ações envolvendo pessoas trans que enfrentam dificuldades para obter autorização de tratamentos considerados essenciais durante o processo transexualizador.

O Superior Tribunal de Justiça não divulgou o número do processo porque a ação tramita sob segredo de Justiça. Dessa forma, detalhes sobre as partes envolvidas permanecem preservados, conforme determina a legislação. Ainda assim, a decisão representa mais um entendimento relevante da Corte sobre o direito de acesso aos tratamentos de saúde relacionados à afirmação de gênero.



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