A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial quando elas fazem parte do processo transexualizador e possuem indicação médica. A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso envolvendo uma paciente trans que buscava garantir a realização dos procedimentos necessários para a adequação de sua identidade de gênero.
No caso analisado, a paciente já havia passado pela cirurgia de redesignação sexual. Mesmo assim, ainda precisava realizar outras intervenções consideradas importantes para a continuidade do tratamento. Entre elas estavam a reconstrução craniana, a retirada do pomo de adão e uma rinoplastia reparadora. De acordo com os médicos responsáveis pelo acompanhamento, essas cirurgias eram fundamentais para completar o processo de afirmação de gênero e não poderiam ser vistas apenas como procedimentos estéticos.