Fux desafia Moraes e muda rumo de julgamento do 8 de Janeiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acabou chamando atenção ao adotar uma posição diferente da do relator Alexandre de Moraes em um julgamento que ainda vem dando o que falar. Em meio às análises sobre os atos de 8 de janeiro, Fux votou pela absolvição de 11 pessoas que haviam sido condenadas por participação nos episódios.

O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (10/4), com a participação dos dez ministros. E olha… não foi um debate simples. Fux, que inclusive havia pedido vista anteriormente, sustentou que esses casos nem deveriam estar sendo analisados pelo STF. Segundo ele, os acusados não possuem foro privilegiado — ou seja, não caberia à Suprema Corte julgá-los diretamente.

Na prática, o ministro defendeu que as ações penais fossem anuladas. Para ele, existe uma questão básica de competência que precisa ser respeitada. Mas, caso a maioria dos ministros não concorde com essa tese (o que costuma acontecer em julgamentos divididos), Fux apresentou um plano alternativo: a absolvição dos réus por falta de provas suficientes.

Em seu voto, ele foi bem técnico, mas também direto. Disse que não há elementos robustos que comprovem autoria e materialidade dos crimes atribuídos. Em outras palavras, faltariam provas concretas ligando de forma clara cada acusado aos atos criminosos. E aí entra um princípio clássico do direito penal: ninguém pode ser condenado se houver dúvida razoável.

Ele citou, inclusive, o chamado padrão “além de qualquer dúvida razoável”, muito comum em sistemas jurídicos anglo-saxões. Para Fux, esse critério deveria ser respeitado também ali. Foi com base nisso que ele votou pela absolvição de um dos réus, Anilton da Silva Santos.

Em outro momento, ao analisar o caso de Gabriel Corgosinho Nogueira, o ministro manteve uma linha parecida, mas fez um ajuste técnico importante. Ele discordou da ideia de que haveria dois crimes distintos — dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Segundo Fux, isso seria um “concurso aparente de normas”, e não um acúmulo real de crimes.

Traduzindo: na visão dele, deve prevalecer apenas o crime mais específico, que nesse caso seria o previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), relacionado ao patrimônio tombado. Com isso, ele sugeriu uma pena bem menor: 1 ano e 6 meses.

Aliás, Fux também deixou claro que, para ele, não há elementos suficientes para condenar os acusados por crimes mais graves, como organização criminosa. Essa posição acaba contrastando com outras decisões recentes da própria Corte, que têm adotado uma linha mais dura em relação aos envolvidos nos atos.

Entre os nomes que ele votou para absolver estão Jair Roberto Cenedesi, Romeu Alves da Silva, Ricardo Cardoso de Abreu, Arioldo Rodrigues Junior, Daego da Costa Santos de Souza, Marciano Avelino Borges, Edimar Macedo e Silva, além dos já citados Gabriel Corgosinho Nogueira, Marisa Fernandes Cardoso, Citer Motta Costa e Anilton da Silva Santos.

Outro ponto que chama atenção é o contexto recente da atuação de Fux dentro do STF. Ele deixou a Primeira Turma em outubro do ano passado para integrar a Segunda Turma, mudança que aconteceu após a saída do ministro Luís Roberto Barroso de uma das cadeiras.

E pouco antes dessa mudança, Fux já havia tomado uma posição polêmica ao votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em outro caso ligado à chamada trama golpista. Na ocasião, ele defendeu a condenação apenas de Mauro Cid e do general Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

No fim das contas, o que se vê é um cenário de divergências dentro do STF, algo até comum em temas mais delicados. Cada ministro interpreta a Constituição e as leis sob uma ótica própria, e isso acaba refletindo diretamente nos votos.

Esse julgamento, em especial, ainda deve render novos capítulos… e, possivelmente, mais debates intensos dentro e fora da Corte.



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