Justiça de SP condena Marçal a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news

Pablo Marçal é Condenado a Indenizar Guilherme Boulos por Difamação Durante Campanha

Recentemente, o empresário e coach Pablo Marçal, que é filiado ao PRTB, foi alvo de uma decisão judicial que o condenou a pagar a quantia de R$ 100 mil ao deputado federal e atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, do PSOL-SP. Essa condenação, proferida pela Justiça de São Paulo, se deu em decorrência da disseminação de informações falsas durante a campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. É importante destacar que ainda cabe recurso sobre essa decisão.

O Contexto da Disputa Eleitoral

Durante o período eleitoral, Marçal fez uma série de acusações infundadas contra seu adversário. Uma das mais graves foi a associação da imagem de Boulos ao uso de cocaína. Na véspera do primeiro turno da eleição, ele divulgou um laudo médico que, segundo ele, atribuía a Boulos um suposto “surto psicótico grave” que teria sido causado pela utilização da droga. Contudo, essa informação não apenas era falsa, mas também fraudulenta.

A Decisão Judicial

De acordo com a sentença, perícias realizadas tanto pela Polícia Civil quanto pela Polícia Federal comprovaram que o laudo médico apresentado por Marçal era, de fato, um documento falsificado, contendo a assinatura de um médico que já havia falecido. O juiz Danilo Fadel de Castro, que presidiu o caso, destacou em sua decisão que “não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”. Ele enfatizou que a ação de Marçal foi intencional e que ele utilizou sua ampla rede digital para amplificar o dano causado.

Defesa e Implicações Legais

No decorrer do processo, Marçal tentou argumentar que a questão deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral, dado que as ações ocorreram durante uma campanha. No entanto, esse argumento foi prontamente rejeitado pelo juiz, que ressaltou que as ações de indenização por danos morais entre candidatos são de competência da Justiça comum, uma vez que envolvem a violação de direitos da personalidade e não a integridade do pleito eleitoral.

Além disso, a tese de que sanções eleitorais anteriores poderiam esgotar a possibilidade de reparação civil também foi descartada. O juiz deixou claro que a condenação é uma forma de reprimir ações lesivas e proteger a honra dos indivíduos envolvidos.

Valor da Indenização

Originalmente, Boulos havia solicitado uma indenização no valor de R$ 1 milhão. No entanto, o juiz fixou o montante em R$ 100 mil, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a sentença, esse valor é suficiente para compensar o dano moral causado e também desempenha uma função pedagógica, evitando assim que comportamentos semelhantes voltem a ocorrer no futuro.

O juiz afirmou que “este montante é significativo e suficiente para reprovar a conduta lesiva, servindo de alerta de que o Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra”. Além da indenização, Marçal também foi condenado a arcar com as custas processuais e a pagar honorários advocatícios, que foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Próximos Passos

É importante ressaltar que essa decisão ainda é de primeira instância, o que significa que Marçal ainda pode recorrer. A CNN entrou em contato com Pablo Marçal para que ele pudesse se manifestar sobre a condenação, mas até o momento aguarda um retorno. A situação levanta questões importantes sobre a ética nas campanhas políticas e a responsabilidade dos candidatos nas informações que divulgam.



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