Após pedido de ministro, edital que vetava açaí e tucupi na COP30 é revisto

Mudanças na COP30: A Culpa Não é do Açaí!

No último sábado, dia 16, a COP30 fez uma correção importante em um edital que inicialmente proibia a venda de certos alimentos durante o evento, que ocorrerá em novembro deste ano em Belém. Essa decisão gerou uma série de reações, especialmente no que tange à culinária local. Alimentos tradicionais da região, como o açaí, tucupi e maniçoba, foram inicialmente considerados como de alto risco para contaminação, o que gerou bastante controvérsia.

Revisão do Edital e Impactos

A errata divulgada pela COP30 trouxe boas notícias para os amantes da gastronomia paraense. Agora, o açaí in natura, o tucupi in natura e a maniçoba são os únicos alimentos que permanecem proibidos. A justificativa para essa decisão foi a preocupação com a contaminação por Trypanosoma cruzi no caso do açaí e a potencial presença de toxinas naturais em tucupi e maniçoba, caso não sejam devidamente preparados e pasteurizados.

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