A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira, 14 de julho, as alegações finais num dos processos mais polêmicos dos últimos tempos: o que investiga a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) numa suposta tentativa de golpe de Estado. A PGR defende que Bolsonaro seja condenado por uma série de crimes — e a soma das penas, se confirmadas, pode ultrapassar os 40 anos de cadeia. Pra ser mais exato, 43 anos.
Segundo a PGR, Bolsonaro não apenas participou, mas foi peça chave de um plano meticuloso e crescente, com objetivo claro de desestabilizar as instituições democráticas brasileiras. A ideia, conforme o órgão, era impedir a transição legítima de poder após as eleições de 2022 — que, como todos lembram, ele perdeu para Lula, em um resultado que até hoje gera debates acalorados entre seus apoiadores mais fiéis.
O documento, que não é pequeno — são 517 páginas no total — detalha os crimes que teriam sido cometidos pelo ex-presidente e pede sua condenação em cinco frentes distintas. E não é pouca coisa. Vamos lá:
Organização criminosa armada – Aqui, Bolsonaro é apontado como líder de um grupo estruturado, com acesso a armas de fogo e participação de funcionários públicos. Esse crime está previsto na Lei nº 12.850/2013 e pode render até 17 anos de reclusão, dependendo dos agravantes.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Esse nome parece coisa de filme, mas é sério. A acusação diz que ele tentou, na marra, mudar as regras do jogo democrático. Segundo o Código Penal (art. 359-L), a pena aqui pode ser de até 8 anos.
Golpe de Estado – Talvez o mais pesado dos crimes apontados. De acordo com o artigo 359-M do Código Penal, o ex-presidente teria tentado assumir ou manter o poder de forma ilegal. A pena: até 12 anos.
Dano qualificado com violência – Esse tem relação direta com os atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e destruíram prédios públicos em Brasília. A acusação afirma que Bolsonaro foi corresponsável e pede punição de até 6 anos de prisão, conforme o artigo 163 do Código Penal.
Deterioração de patrimônio tombado – Também relacionado ao 8 de janeiro, esse crime é previsto na Lei nº 9.605/1998, artigo 62, e pode levar a uma pena de até 3 anos de prisão.
Juntando tudo, dá aquele número que vem circulando nas manchetes: 43 anos de reclusão. Claro, tudo depende agora da decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que vai analisar se acolhe ou não os argumentos da PGR.
Enquanto isso, o clima segue tenso nos bastidores da política. De um lado, bolsonaristas continuam alegando perseguição política, dizendo que o ex-presidente está sendo julgado por “ter defendido a pátria”. De outro, setores da sociedade enxergam a possível condenação como um marco histórico, uma resposta às tentativas de minar a democracia — ainda mais num momento em que o Brasil tenta se reerguer institucionalmente depois de anos tão polarizados.
É difícil prever o desfecho, mas uma coisa é certa: o julgamento de Jair Bolsonaro pode se tornar um divisor de águas na história recente do país. Um daqueles momentos em que a Justiça tem a chance de mostrar que ninguém — nem mesmo um ex-presidente — está acima da lei.
E, pra quem acompanha política, esse caso ainda vai dar muito pano pra manga.