Juiz determina que a Uber deve desembolsar 1 bilhão de reais e empregar todos os motoristas

O juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Uber pague 1 bilhão de reais por danos morais coletivos, e também ordenou que a empresa registre os motoristas contratados conforme a CLT. Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. A Uber, por sua vez, anunciou que planeja recorrer dessa decisão em um comunicado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) a respeito das condições de trabalho dos funcionários contratados pela empresa. Os procuradores do MPT argumentam que existe um vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas.

O juiz Simões acredita que a empresa deve ser responsabilizada tanto por ações quanto por omissões. Ele considera que a Uber “agiu intencionalmente na forma como se relacionou com seus motoristas”, negando-lhes direitos mínimos.

“Não se trata apenas de negligência, imprudência ou imperícia, mas de ações cuidadosamente planejadas para evitar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, de saúde e assistência. Isso significa que a Uber agiu intencionalmente, ou se omitiu de suas obrigações de forma intencional, mesmo tendo a obrigação constitucional e legal de obedecer a essas normas.”

Na visão de Simões, essas transgressões afetam não apenas a sociedade no contexto das relações de trabalho, mas também têm impactos na concorrência, na segurança pública, na segurança no trânsito e na assistência social.

Ao reconhecer a existência de dano moral coletivo, o juiz argumenta que as práticas abusivas violam a “dignidade psicológica da população de forma repetitiva e prolongada, submetendo a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras que podem causar danos à personalidade, dignidade ou integridade psicológica, e que têm o efeito de prejudicar a posição dos trabalhadores no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada e no desempenho de suas funções”.

Simões acrescenta que, mesmo diante do poder de direção nas relações de trabalho, não se deve permitir que ultrapassem o limite do razoável. “Afinal, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, como valores fundamentais de qualquer sistema jurídico democrático, devem ser respeitados ao longo de todo o contrato de trabalho”, enfatiza.

A sentença destaca ainda que a empresa se encaixa na situação de responsabilidade civil por ação e omissão, ao agir de maneira a criar um sentimento coletivo de temor, como o receio de que, ao sair do país, as pessoas fiquem desamparadas em termos de subsistência, entre outras preocupações. Argumenta-se que a empresa “não age para garantir um nível mínimo de segurança financeira, saúde, segurança pública ou a concessão de direitos mínimos”.

Além da imposição da multa de 1 bilhão de reais e da obrigação de formalizar a carteira de trabalho dos motoristas, o juiz estipula uma penalidade diária de 10 mil reais por cada motorista não registrado. Além disso, a Uber é obrigada a seguir o mesmo procedimento ao contratar novos profissionais. O prazo para cumprir essa decisão é de seis meses após o encerramento do processo legal.

O cumprimento da sentença será gradual. A Uber deve identificar o número de motoristas ativos e garantir a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o final do prazo. Os recursos provenientes da multa bilionária por danos morais coletivos serão direcionados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, com 90% destinados a ele e os restantes 10% às associações de motoristas de aplicativos.

O juiz também determinou que uma das atividades da empresa é o transporte de passageiros, juntamente com todas as outras mencionadas em seu escopo de atuação. Atualmente, a atividade principal listada no CNPJ da empresa é a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, com exceção dos serviços imobiliários.



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