Nesta última quarta-feira (14), Benedito Gonçalves, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de aceitar as denúncias realizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que realizaram uma ação contra Jair Messias Bolsonaro (PL) e outros 8 aliados. Agora, os réus serão investigados por ter utilizado as redes sociais para realizar postagens desacreditando as urnas eletrônicas brasileiras.
A ação em questão detalha que a autora sustenta a tipicidade existente na conduta, com os argumentos de que os réus usaram seu perfil oficial nas redes sociais com o objetivo de realizar propagandas contrárias ao sistema eleitoral brasileiro, afirmando que as urnas eram manipuláveis e inseguras, conseguindo, com os atos, alcançar milhares de internautas, exercendo, com tais atitudes, uma ‘dominação virtual’ através dos vínculos para que conseguisse ampliar o alcance das desinformações. A ação afirma, ainda, que foi violado a liberdade de opinião e pensamento, além de voto consciente e livre dos brasileiros.
Além do atual presidente da República, outros políticos também se tornaram réu, como o senador Flávio Bolsonaro (PL), além dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL), Bia Kicis (PL) e Carla Zambelli (PL), e os deputados eleitos, Nikolas Ferreira (PL) e Gustavo Gayer (PL). O candidato à vice-presidência, Braga Netto (PL) e o senador Magno Malta (PL) também são alvos da investigação.
Abuso político
Através de uma segunda ação realizada através do Tribunal Superior Eleitoral, estão sendo alvos das investigações Jair Bolsonaro e o candidato a vice-presidência, Braga Netto, sendo acusados de ter realizado suposto abuso econômico e político. Os argumentos usados na presente ação afirmam que os políticos haviam se beneficiado do cargo da presidência durante o momento eleitoral para usar a máquina pública com o intuito de otimizar programas sociais, tentando, assim, obter votos, além de influenciar os brasileiros durante as eleições, ferindo a lisura do pleito.
A decisão realizada pelo magistrado ainda informa que os acusados deverão, no prazo de cinco dias, expor os argumentos a respeito das acusações.