Segundo órgão, este dinheiro deve ser tributado como qualquer outro de qualquer outro(a) profissional; Receita destaca que só mudança na lei pode assegurar isenção
Na quarta-feira, 7 de agosto, a Receita Federal divulgou uma nota informando que não vai abrir mão de cobrar impostos sobre os salários dos atletas olímpicos. Isso significa que, apesar dos atletas se destacarem e representarem o Brasil, o dinheiro que eles recebem pelo seu desempenho em competições vai ser tributado como qualquer outro salário de qualquer outro profissional.
No entanto, as medalhas e outros objetos comemorativos que os atletas recebem não estão sujeitos a impostos. Isso já tinha sido confirmado pelo órgão antes. Então, medalhas e lembranças de eventos esportivos não precisam de imposto, mas o dinheiro que os atletas ganham por suas conquistas sim.
O que está fora dessa regra são os salários que ficam abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda, que é para quem ganha até dois salários mínimos. Ou seja, se o pagamento ao atleta for menor do que esse valor, ele não precisa pagar imposto.
A Receita Federal explicou que só poderia abrir mão da cobrança se houvesse uma mudança na lei. E, enquanto isso, alguns deputados da oposição estão tentando passar um projeto de lei que isente as premiações de atletas olímpicos do Imposto de Renda. A ideia é que o dinheiro recebido pelos atletas, seja do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), do governo federal ou de outras entidades, vá inteiramente para eles, sem descontos para impostos.
Para se ter uma ideia, segundo os valores divulgados pelo COB, cada atleta que ganha uma medalha de ouro vai receber R$ 350 mil. A prata vale R$ 210 mil, e o bronze, R$ 140 mil. Esses valores mudam um pouco se a conquista for coletiva.
Usando a tabela progressiva deste ano, que taxa em 27,5% os rendimentos acima de R$ 4.664,68, uma ginasta como a Rebeca Andrade ou uma judoca como a Beatriz Souza não vão receber o total de R$ 350 mil pelo ouro. Com o imposto, o valor cairia para R$ 253.750,00.
No caso do atleta Caio Bonfim, que conquistou a prata na marcha atlética dos 20 quilômetros, o prêmio dele, depois dos impostos, seria de R$ 152.250,00. E o surfista Gabriel Medina, que ganhou bronze em Teahupo’o, no Taiti, pode ficar com R$ 101,5 mil após o desconto do imposto.
É importante lembrar que a isenção de impostos só se aplica a objetos como troféus, medalhas, placas e outros itens comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos que acontecem fora do país. Esses itens não precisam de imposto, mas o dinheiro que os atletas ganham pelas suas performances ainda está sujeito à tributação.
No fim das contas, isso significa que, embora os atletas olímpicos sejam celebrados e suas conquistas sejam reconhecidas, o dinheiro que eles ganham por suas performances acaba sendo reduzido pelos impostos. E mesmo com propostas de mudança na legislação para beneficiar os atletas, ainda não há uma solução definitiva para isentar essas premiações.