Nesta quarta feira o presidente do TSE Alexandre Moraes, indeferiu o pedido feito pelo partido de Jair Bolsonaro o PL, que pedia a anulação da votação no segundo turno. Além disto, o ministro ainda condenou o PL a pagar uma multa no valor de R$ 22,9 milhões.
O partido do ainda presidente Jair Bolsonaro, ainda na terça feira, apresou um relatório, onde pedia a anulação do votos no segundo turno. O ministro então pediu que um relatório do primeiro turno das eleições fosse revelado, mas o PL não acatou seu pedido.
“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Alexandre Moraes nesta quarta feira.
Ministro do TSE garantiu que a veracidade nos relatórios do Tribunal Superior Eleitoral, não considerando o relatório apresentado pelo PL. Ele ainda concluiu que apenas a ignorância ou má fé, faria levar em conta o relatório apresentado pelo partido de Bolsonaro.
“As explicações técnicas da STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, concluiu Moraes. “[…] Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”. Finalizou.
Alexandre de Moraes ainda alegou que houve litigância de má-fé por parte dos requerentes.
“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-
FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, disse.
Moraes finalizou bloqueando os fundos partidários, referente ao pagamento da multa que foi posta ao PL e partidos coligados.
“DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e
Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E
SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO
REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores
em conta judicial.” Finalizou o presidente do TSE.