Os segurados da Previdência que ganham acima do salário mínimo terão os benefícios corrigidos em 5,93%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), noticiou o Ministério da Previdência Social. Os novos valores foram sancionados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, compartilhada no dia 11 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU). A correção está em vigor desde o primeiro dia de governo Lula.
O novo montante dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (outrora era de R$ 7.087,22).
Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram corrigidos. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que recebem até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
Essas porcentagens, referentes aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas somente em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os dependentes pagam a contribuição referente ao mês anterior. Vale ressaltar que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma gradativa, ou melhor, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Desse modo, a alíquota efetiva aplicada será menor.
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, passará a ser de R$ 1.302,00. O piso é semelhante ao vencimento do mínimo nacional vigente.
No auxílio-reclusão, vantagem pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.
O direito de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – atribuído a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.
Já o vencimento pago a seringueiros e aos dependentes, em conformidade com a Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com salário mensal não superior a R$ 1.754,18.