O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu absolver a jornalista Barbara Gancia da acusação de injúria movida por Laura Bolsonaro, filha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na época dos fatos, Laura tinha apenas 11 anos. Com a nova decisão, foi anulada a condenação de primeira instância que obrigava a jornalista a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de uma multa equivalente a dez salários mínimos.
O julgamento aconteceu na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e teve como relator o desembargador Pinheiro Franco. Segundo o entendimento da maioria dos magistrados, não ficou comprovado que Barbara Gancia tivesse a intenção direta de ofender a adolescente. Dessa forma, a condenação anterior acabou sendo revertida de forma integral.
Também participaram da análise do recurso os desembargadores Mauricio Henrique Guimarães Pereira e João Augusto Garcia, que acompanharam o voto do relator. Para o colegiado, a publicação feita pela jornalista tinha como principal alvo uma declaração do então presidente Jair Bolsonaro e não sua filha. Esse entendimento foi determinante para a absolvição.
O processo teve origem em uma postagem publicada por Barbara Gancia na rede social X, antigo Twitter, em outubro de 2022. A mensagem foi escrita logo após Bolsonaro comentar, durante um podcast, sobre um passeio de moto em São Sebastião, no Distrito Federal. Na ocasião, o então presidente contou que entrou em uma casa onde estavam adolescentes venezuelanas e fez uma declaração que acabou provocando forte repercussão nacional.
Durante a entrevista, Bolsonaro afirmou que viu “meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”. A fala gerou muitas críticas de jornalistas, políticos e internautas, que acusaram o então presidente de fazer uma associação inadequada envolvendo as adolescentes.
Em resposta, Barbara Gancia publicou uma mensagem bastante dura em seu perfil. No texto, ela escreveu: “Pra bolsonarista imbrochável feito o nosso presidente, quando a filha do Bolsonaro se arruma, ela parece uma put*”. A publicação rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e acabou motivando a ação judicial apresentada pela família Bolsonaro.
Os advogados de Laura defenderam que a postagem atingiu diretamente a honra, a autoestima e a dignidade de uma criança que nunca participou da vida política nem teve envolvimento nas atividades públicas dos pais. Esse foi justamente o argumento aceito pela Justiça em primeira instância, que condenou a jornalista ao pagamento da indenização e da multa.
Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores entenderam que o contexto da publicação precisava ser levado em consideração. Segundo o acórdão, embora a expressão utilizada por Barbara tenha sido considerada “infeliz” e inadequada, ela não foi suficiente para caracterizar o crime de injúria previsto na legislação penal.
Na avaliação do Tribunal, a jornalista utilizou uma crítica em tom de ironia para rebater a fala do então presidente, reproduzindo uma lógica semelhante à empregada por ele ao comentar sobre as jovens venezuelanas. Por isso, os magistrados concluíram que não existia intenção específica de atacar pessoalmente Laura Bolsonaro.
Após a decisão, a advogada Maíra Salomi, responsável pela defesa de Barbara Gancia, afirmou que a absolvição reforça o entendimento de que o direito penal não deve ser utilizado para criminalizar ou limitar a atuação da imprensa e o exercício da liberdade de expressão.
Em nota divulgada à imprensa, a defesa classificou o julgamento como um precedente importante para casos semelhantes, especialmente em um período de intenso debate político e eleitoral no Brasil. O entendimento do TJ-SP, segundo os advogados, fortalece a proteção às manifestações críticas dirigidas a agentes públicos, desde que analisadas dentro de seu contexto.
Apesar da vitória da jornalista, o caso ainda não está totalmente encerrado. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda pode ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores. Até o momento, a família Bolsonaro não informou publicamente se pretende recorrer da absolvição nem comentou oficialmente o resultado do julgamento.