Direitos dos Profissionais Remotos Durante os Jogos da Seleção Brasileira
A Seleção Brasileira se prepara para entrar em campo na próxima segunda-feira, dia 29, às 14h (horário de Brasília), onde enfrentará o Japão em uma fase decisiva da Copa do Mundo de 2026. Para muitos profissionais que trabalham remotamente, surge uma pergunta importante: o que é permitido nesse dia especial? Vamos esclarecer isso!
A Regra é Clara: Dia de Jogo Não é Feriado
A advogada trabalhista Viviane Castro Neves traz um ponto importante à tona ao explicar que, exceto quando há um decreto governamental que declare feriado ou ponto facultativo, os dias em que a Seleção Brasileira joga são considerados dias normais de trabalho. Isso significa que, mesmo que a partida aconteça durante o horário de expediente, o dia não é considerado como um feriado. “Se não é feriado, é dia normal de trabalho e é horário normal de trabalho. Então, home office ou não, é uma faculdade do empregador pactuar ou proporcionar pros seus colaboradores esse momento de folga”, esclarece Viviane.
O que diz a CLT sobre o Trabalho Remoto?
O trabalho remoto, ou teletrabalho, é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O artigo 75-B define essa modalidade como a prestação de serviços fora das dependências do empregador e utilizando tecnologias de informação. Além disso, a lei exige que essa forma de trabalho esteja expressamente registrada no contrato do funcionário, conforme o artigo 75-C. Isso é fundamental para garantir os direitos de ambas as partes.
Monitoramento no Ambiente de Trabalho Remoto
Muitos profissionais podem pensar: “E se eu quiser parar para ver o jogo?” Viviane alerta que o empregador, com o avanço da tecnologia, possui meios para monitorar a produtividade dos funcionários durante o horário de trabalho, mesmo quando eles estão em casa. “O empregador tem sim, em razão do avanço tecnológico, como monitorar para ver se no horário do jogo o empregado, mesmo em home office, está trabalhando ou não, pelas atividades”, afirma a especialista.
Pausar para o Jogo Pode Resultar em Justa Causa?
Outra preocupação que surge é se tirar um tempinho para acompanhar o jogo pode resultar em demissão por justa causa. O Artigo 482 da CLT lista as situações que justificam essa punição, como desídia, insubordinação ou abandono de emprego. Para Viviane, a justa causa só se aplica em situações extremamente graves, onde o abandono do posto gera um dano irreparável para a empresa ou para terceiros.
Ela exemplifica com um caso extremo, como um controlador de voo que, ao se distrair com o jogo, pode causar um acidente. No entanto, para a grande maioria dos trabalhadores, uma pausa para assistir a um jogo da Seleção não seria suficiente para justificar uma demissão. O que poderia ocorrer, no máximo, seriam medidas menos severas, como uma advertência ou até uma suspensão.
Considerações Finais
Portanto, se você está em home office e planeja assistir ao jogo da Seleção Brasileira, é bom ter em mente suas obrigações e direitos. Conversar com o empregador pode ser uma boa estratégia para encontrar um meio termo que permita que você aproveite a partida, sem comprometer suas responsabilidades. Afinal, a Copa do Mundo é um momento de união e celebração, e é possível encontrar um equilíbrio entre trabalho e lazer.
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