O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (25), manter a retirada de uma publicação considerada falsa envolvendo o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questionou uma imagem divulgada nas redes sociais em que o parlamentar aparecia supostamente ao lado de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
Depois de analisar o caso, os ministros concluíram que a fotografia era uma montagem digital e que o encontro mostrado na imagem jamais aconteceu. Com isso, todos acompanharam o voto do relator do processo, o ministro André Mendonça, que já havia determinado anteriormente que o conteúdo fosse retirado do ar.
Durante o julgamento, Mendonça deixou claro que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas que ela não pode ser usada como justificativa para espalhar informações fabricadas. Segundo o ministro, conteúdos manipulados digitalmente e apresentados como se fossem registros verdadeiros ultrapassam os limites da livre manifestação e podem causar sérios prejuízos ao debate democrático.
“A liberdade de expressão não protege, em princípio, a divulgação de conteúdo manipulado ou fabricado digitalmente quando ele é apresentado ao público como se fosse um registro autêntico de um fato real”, destacou o relator ao apresentar seu voto.
A decisão também reforça uma diferença importante entre a crítica política, que faz parte do processo democrático, e a disseminação de notícias falsas. Para os ministros, criar uma situação inexistente por meio de inteligência artificial ou de outras técnicas de manipulação de imagem, dando aparência de realidade, caracteriza desinformação e pode enganar os eleitores.
No entendimento do TSE, esse tipo de material, conhecido popularmente como “deep fake”, representa um risco cada vez maior durante períodos eleitorais. Isso porque a tecnologia permite produzir imagens e vídeos extremamente convincentes, dificultando que muitas pessoas consigam identificar rapidamente quando determinado conteúdo foi adulterado.
No caso analisado, a fotografia circulava nas redes sociais como se fosse uma suposta “imagem vazada” de uma reunião política reservada entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro. Entretanto, segundo o processo, não existiu qualquer encontro entre os dois, e a fotografia foi produzida por meio de manipulação digital.
Essa acabou se tornando a primeira decisão do Tribunal Superior Eleitoral envolvendo deep fake nas eleições de 2026. O julgamento também levou em consideração um laudo técnico apresentado pelo Partido Liberal, que apontou indícios e elementos suficientes para comprovar que a imagem havia sido alterada artificialmente.
Além de confirmar a retirada da publicação, o TSE determinou que a imagem não poderá voltar a ser divulgada nem compartilhada em novas postagens. A Corte entende que permitir a circulação desse tipo de conteúdo pode influenciar indevidamente a opinião pública, prejudicar o direito do eleitor de receber informações verdadeiras e comprometer a transparência do processo eleitoral.
Nos últimos anos, especialistas têm alertado para o crescimento do uso da inteligência artificial na criação de conteúdos falsos durante campanhas políticas. O tema ganhou ainda mais destaque em 2026, justamente pelo avanço dessas ferramentas e pelo desafio enfrentado pelas autoridades para combater a desinformação nas redes sociais sem limitar o direito ao debate público.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral passa a servir como um importante precedente para casos semelhantes que possam surgir ao longo da campanha eleitoral. O entendimento da Corte sinaliza que conteúdos manipulados para simular fatos inexistentes poderão ser retirados rapidamente sempre que houver comprovação técnica da fraude. O processo pode ser consultado sob o número 0600969-49.2026.6.00.0000.