Ministro alerta: Equiparar facções a terroristas pode ameaçar a soberania do Brasil
Na última terça-feira, dia 11 de outubro, o ministro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, fez uma declaração que chamou a atenção de todos os presentes no Congresso Nacional do Ministério Público. Ele enfatizou que a proposta de equiparar facções criminosas a grupos terroristas representa um “grave risco à soberania nacional”. Essa declaração surgiu em resposta ao relatório do deputado Guilherme Derrite, do PP-SP, sobre o Projeto de Lei Antifacção, que está em tramitação na Câmara dos Deputados esta semana.
Lewandowski não hesitou em expressar sua preocupação, afirmando que o texto da proposta poderia abrir brechas para a intervenção de potências estrangeiras sob o pretexto de combater o crime organizado. A ideia de que outros países poderiam se sentir autorizados a intervir no Brasil, alegando a necessidade de combater o crime, é extremamente alarmante.
Consequências da proposta
Durante sua fala, Lewandowski ressaltou que essa comparação entre facções e grupos terroristas poderia inibir investimentos estrangeiros no Brasil. A afirmação dele foi clara: “Ninguém no mundo quer investir num país que reconhece que tem organizações criminosas em seu território”. Essa reflexão traz à tona uma questão importante: como as percepções negativas sobre a segurança de um país podem impactar sua economia e suas relações internacionais.
Um relatório feito em 24 horas
Outra crítica feita pelo ministro foi em relação à rapidez com que o relatório de Derrite foi elaborado. Ele disparou: “De repente, nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas”. Essa declaração levanta preocupações sobre a profundidade da análise e a seriedade com que o assunto está sendo tratado. A elaboração de propostas tão significativas e que podem ter um impacto duradouro na sociedade deve ser feita com cuidado e reflexão adequados.
Aspectos constitucionais em jogo
Além disso, Lewandowski classificou como “claramente inconstitucional” o trecho da proposta que limita a atuação da Polícia Federal. Segundo o primeiro texto do relator, a Polícia Federal só poderia atuar em estados mediante autorização dos governadores. O ministro foi incisivo ao afirmar que “o cerceamento das competências da Polícia Federal seria, evidentemente, claramente inconstitucional, porque as competências da Polícia Federal estão constitucionalmente determinadas”.
A discussão sobre a autonomia das forças policiais e a divisão de competências entre diferentes esferas de poder é um tema recorrente no Brasil. A proposta de limitar a atuação da PF traz à tona um debate sobre quais são os limites e as responsabilidades de cada entidade no combate ao crime organizado.
Intervenções e a segurança pública
Lewandowski também alertou que uma lei ordinária não poderia “cercear essa competência” já atribuída à Polícia Federal. Ele explicou que a proposta, ao estabelecer que a Polícia Federal apenas interviria nos estados para combater as organizações criminosas se autorizada pelos governadores, seria algo “inconcebível”. Essa questão se torna ainda mais relevante quando consideramos a importância de um esforço conjunto entre as esferas federal e estadual para lidar com o complexo problema do crime organizado.
Na noite da última segunda-feira, 10 de outubro, o deputado Derrite revisou o papel da Polícia Federal em seu relatório. A nova redação garante que a PF, “em caráter cooperativo” com as polícias estaduais, possa participar das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, sempre que os fatos investigados envolvam matérias de sua competência constitucional ou legal. Essa mudança pode ser vista como um passo positivo na direção de uma colaboração mais estreita entre as diferentes forças de segurança.
É essencial que o debate sobre o combate ao crime organizado seja feito de maneira responsável e embasada, levando em consideração não apenas a urgência do problema, mas também a proteção da soberania nacional e da ordem constitucional. A sociedade civil deve estar atenta a essas discussões e participar ativamente, para que as decisões tomadas reflitam um compromisso com a segurança e a justiça social.