Na quinta-feira (2/1), a Caixa Econômica Federal divulgou um comunicado informando que o único documento que valida uma aposta na Mega-Sena, e que dá direito ao prêmio, é o recibo emitido pelo terminal de apostas. Essa declaração foi feita após o caso de uma moradora de São Paulo que alegou ter ganhado a Mega da Virada, mas encontrou problemas com o registro da aposta.
Elza Jesus Almeida, de 64 anos, contou que fez oito apostas para tentar a sorte no sorteio milionário, mas, infelizmente, uma delas não foi registrada – justamente a aposta que teria acertado os seis números sorteados. Ela foi até uma lotérica na zona sul de São Paulo para tentar resolver a situação, já que acreditava que a falha tinha sido cometida pela casa lotérica.