O pedido de validação da condenação de Robinho pela Justiça Italiana no Brasil está gerando bastante discussão e polêmica, principalmente porque muitos acreditam que ele viola a Constituição Brasileira. O que está em jogo é a aplicação de uma sentença de um tribunal estrangeiro, mais precisamente da Itália, e a forma como a Justiça Brasileira tem lidado com isso. O caso se baseia em uma condenação de 2017, mas o crime teria acontecido em 2013, o que complicou ainda mais a situação, já que a lei brasileira sobre migração, que prevê a possibilidade de transferir a execução de uma pena de outro país, só foi sancionada em 2017.
Vamos tentar entender melhor essa história: Robinho, ex-jogador da seleção brasileira e do Santos, foi condenado por um crime de estupro na Itália, mas, em vez de cumprir sua pena lá, o pedido foi feito para que ele fosse preso aqui no Brasil. Isso porque a sentença italiana seria reconhecida e cumprida de acordo com a legislação brasileira. O que complica tudo é que, quando a condenação foi proferida, a lei de migração ainda não existia, ou seja, o caso não estava coberto pela regra que autorizaria a execução da pena de Robinho aqui. Ou seja, a tal da “transferência de execução de pena” não poderia ser aplicada, pelo menos, não da forma como foi feita.