Este caso aconteceu no Brasil, no estado de Minas Gerais, e vem dando muito oque falar na internet, uma mulher que estava afastada do serviço, por depressão, acabou sendo mandada embora por justa causa. A mesma havia apresentado o documento, em que dizia estar com grave depressão, e acabou se encostando.
Porém, neste período, a mesma deveria estar em repouso, e aparecer seguindo seu tratamento em residência, porém não foi isso que aconteceu. Em sua conta no Facebook, a mulher apareceu em diversos eventos diferentes, aonde aparecia comemorando com amigos como se estivesse de férias.
Após a empresa tomar conhecimento das imagens, optou por demitir a mulher de suas funções, e apresentou justa causa, junto a justiça. A quarta categoria do TRT-MG, manteve por unanimidade a decisão da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O caso foi mencionado a alínea “b” do artigo 482 da CLT, onde a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, disse que a empresa apresentou evidências graves da falta de sua funcionária. Por isso a mesma foi de fato demitida, e depois desabafou em suas redes sociais, expondo a situação.
Infelizmente no Brasil, muitas pessoas canal omitindo em atestados médicos, a fins de conseguir se encostar no trabalho, e até mesmo faltar para comparecer em eventos. Logo a falta de comprometimento com a empresa acaba sendo rotineira, e já presenciamos muitos casos assim.
A ação desta empresa que teve seu nome preservado, além de sua funcionária, acabou motivando outros empregadores a se precaver de golpes deste gênero. Continue seguindo nosso site e esteja sempre informado sobre os maiores acontecimentos do Brasil e do mundo, compartilhe essa matéria com seus amigos.